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(DOC. VP 256.8297.9926.9175)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CITAÇÃO POR EDITAL. ALIMENTANDO MENOR. DN: 23/05/2017. GENITOR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO NO MOMENTO DA CITAÇÃO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. REQUISITOS PRESENTES. CITAÇÃO VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA. - A

citação por meio de edital é medida excepcional e, por esse motivo, deve ser utilizada em último caso, depois de esgotados todos os meios disponíveis para localizar o paradeiro do demandado. - A citação por edital será feita quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, especialmente nas ações de alimentos. - No caso concreto, inexiste nulidade na citação ficta. A tentativa de citação do apelante se arrastou por mais de 05 (cinco) anos (ajuizamen

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