(DOC. VP 256.1735.7387.8256)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR AUSÊNCIA DE VOTO VENCIDO. SÚMULA 184. NÃO PROVIMENTO.
Observa-se que a parte recorrente não opôs embargos de declaração para prequestionar a referida questão. Assim, revela-se preclusa a discussão suscitada no recurso de revista, uma vez que não foram opostos embargos de declaração para sanar o suposto vício do acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 184 a afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAI
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