(DOC. VP 256.0713.5307.0899)
TJSP. Agravo de instrumento - Exceção de pré-executividade acolhida tão somente para determinar a suspensão da execução fiscal com relação às CDAs pendentes de recálculo por força de decisão proferida em mandado de segurança, ora em fase de cumprimento de sentença visando o recálculo dos juros moratórios; Prescrição - Violação ao princípio da dialeticidade recursal - Tese rejeitada com fundamento na existência de parcelamentos rompidos, que, enquanto vigentes, suspenderam o curso do prazo prescricional - Recorrente que se limitou a invocar genericamente o CTN, art. 174, sem impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada - Recurso não conhecido, nesse ponto; Termo inicial da correção monetária - Datas constantes das cártulas são compatíveis com a data de vencimento ao vencimento das obrigações tributárias, não retroagindo até o início do mês da competência correspondente; Juros moratórios - Débitos posteriores à Lei Estadual 16.497/2017, que limitou o índice de juros à taxa SELIC - Legitimidade do índice de 1% aplicado para frações de mês, conforme entendimento prevalente nesta C. Corte, ressalvada posição pessoal a respeito da matéria; Honorários advocatícios - Acolhimento parcial da defesa da executada que não resultou em proveito econômico, o qual, em verdade, será derivado do recálculo da dívida a ser efetuado no mandado de segurança; Recurso da excipiente não conhecido no que toca a prescrição e, no mais, desprovido
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