(DOC. VP 255.9455.6774.8075)
TJSP. Ocorreu julgamento com a turma ampliada, na forma do CPC, art. 942 e o resultado foi de NÃO PROVIMENTO, por maioria (3x2). Escrevo o voto condutor por imposição regimental e deferência dos colegas que acompanharam a divergência por mim aberta, os ilustres Desembargador Alcides Leopoldo e Desembargadora Márcia Regina Della Déa Barone. Rescisão de contrato de aquisição de lote com garantia fiduciária registrada na matrícula. Dever de observar o tema repetitivo 1095, tal como proclamado pela sentença. O comprador que desiste do negócio deverá submeter-se aos termos da Lei 9514/97, sendo vedada a devolução de significativa parte das quantias pagas. Não provimento
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