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(DOC. VP 255.2183.8312.9321)

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - Decisão que condicionou o prosseguimento da execução fiscal, sob pena de indeferimento, à «juntada da certidão de protesto do título executivo, com o apontamento do endereço em que o devedor foi encontrado ou, se não foi possível a localização pessoal, a indicação de quais os possíveis endereços do devedor constam dos cadastros da municipalidade» - Descabimento - Violação do art. 6º, par. 1º, da Lei 6.830/80, segundo o qual a execução fiscal será instruída tão somente com a Certidão de Dívida Ativa - CDA que preenche os requisitos do CTN, art. 202 e do art. 2º, par. 5º e 6º, da Lei 6.830/1980 - Ofensa aos princípios da legalidade e do acesso à justiça - Observância de princípios processuais que não pode se sobrepor ao fundamento maior do Estado Democrático de Direito - Decisão afastada - Determinação de prosseguimento da exação sem a exigência senão da CDA - Recurso provido.

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