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(DOC. VP 254.9417.8730.0236)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. PACIENTE GRÁVIDA. NEGATIVA DE COBERTURA DE PARTO. DECISÃO DEFERINDO A TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE CONTRATADO QUE NÃO ABRANGA COBERTURA EM OBSTETRÍCIA. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. -

Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a tutela de urgência para que a ré autorize internação da agravada para realização de parto. - Plano contratado pela autora, em 30/06/2024 que não abrange cobertura para obstetrícia. Ausência de previsão contratual. - Negativa que se constitui exercício regular do direito da agravante. Precedentes. - Decisão reformada. PROVIMENTO DO RECURSO.

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