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(DOC. VP 254.8619.3652.1569)

TJSP. GRATUIDADE DA JUSTIÇA -

Inicialmente, esclarece-se que é desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito aos benefícios da gratuidade da justiça, sendo certo que, confirmada a denegação da gratuidade, deve ser concedido o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (CPC/2015, art. 101, §2º) - Fundadas razões para o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte ré, visto que não produziu prova da ausênci

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