(DOC. VP 254.6368.8884.7588)
TJMG. APELAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: MAIORIDADE: IRRELEVÂNCIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL: POSSIBILIDADE.
1. A teor do CPC, art. 516, II (CPC), o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante «o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição". 2. O fato de o requerente ter completado a maioridade civil no curso do cumprimento de sentença é irrelevante para o fim de modificação da competência do Juizado da Infância e da Juventude, haja vista a incidência da regra da perpetuatio juridictionis, consagrada no CPC, art. 43 (CPC), segundo o qual «determina-se a competência no momen
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