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(DOC. VP 254.0985.7385.9901)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PARALISAÇÃO DO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO EXPEDIDA AO ENDEREÇO INFORMADO NA INICIAL. INÉRCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. MANUTENÇÃO. 1.

Trata-se, na origem, de execução de título extrajudicial julgada extinta sem resolução de mérito, com base no CPC, art. 485, III, devido à inércia da exequente em dar andamento ao feito, deixando de cumprir com a determinação judicial. 2. Nos termos do art. 485, § 1º do Código de Ritos, a extinção do feito por abandono de causa exige a intimação pessoal da parte para suprir a falta, em 05 (cinco) dias, e o transcurso do prazo sem manifestação nos autos. 3. Expedição de int

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