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(DOC. VP 254.0687.6972.0959)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO - BOLETO FALSO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SENTENÇA CONFIRMADA.

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por defeitos na prestação de serviços, sendo possível a exclusão de responsabilidade apenas em casos de prova de inexistência de falha no serviço, culpa exclusiva do consumidor, ou de terceiros. Não havendo comprovação de falha na prestação do serviço bancário, e constatada a culpa exclusiva do consumidor, resta afastada a responsabilidade da instituição financeira. Apelo desprovido.

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