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(DOC. VP 252.4875.7320.4526)

TST. AGRAVO DO RECLAMADO - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA.

Com ressalva de entendimento deste Relator, esta Corte Superior tem adotado entendimento no sentido de que a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa física é prova apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, mesmo em se tratando de reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017. O fato de receber remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social não elide a pr

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