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(DOC. VP 252.4856.2472.2196)

TJSP. Direito Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APLEÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA PARA DESCONSTITUIR CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE ICMS. I. Caso em exame 1. O Recurso. Embargos de declaração em Apelação. Sentença que manteve o Auto de Infração e Imposição de multa, 3.107.461-3, por ter a autora praticado creditamento indevido de ICMS no período de fevereiro, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2003, em razão da suposta utilização de créditos escriturais oriundos da ação judicial 1139/053.02017710-3. 2. O fato relevante. Petição da autora requerendo a homologação do pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Homologação do pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação. III. Razões de decidir. 4. Tratando-se de ação para desconstituir o crédito tributário discutido no AIIM 3.107.461, justifica-se a homologação do pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação. 5. Despesas e honorários por conta da autora, nos termos do CPC, art. 90. IV. Dispositivo e tese 6. Reforma-se o acórdão embargado e a sentença de primeiro grau, para homologar a renúncia e extinguir o processo, com julgamento do mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «c». 7. Condena-se a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor dado à causa, nos termos do CPC, art. 90. 8. Embargos de declaração prejudicados. 9. Ficam remetidos os autos para o juízo a quo para análise do pedido de levantamento

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