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(DOC. VP 252.1869.0285.7967)

TJSP. apelação criminal defensiva. Furto qualificado tentado (rompimento de obstáculo e concurso de agentes). Parcial provimento do recurso para compensar agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea e redimensionar a sanção. Materialidade delitiva e autoria provadas. A dosimetria exige reparo. O recorrente possui duas condenações definitivas anteriores, diante do princípio do non bis in idem, uma condenação será utilizada na primeira fase e a outra na segunda fase da dosimetria. Na primeira fase, a pena-base pode ser fixada 1/5 acima do mínimo legal pelos maus antecedentes, bem como pelo elevado prejuízo causado à vítima, em torno de R$ 4.000,00, para os reparos. Na segunda fase, a agravante da reincidência pode ser compensada com a atenuante da confissão externada pelo recorrente no distrito policial, com aplicação da Súmula 545/Preclaro STJ, ficando as sanção inalterada. Na terceira fase, ausentes causas de aumento. Considerando a tentativa e o «iter criminis» percorrido, aplica-se a fração de 1/3, a pena chega em um (1) ano, sete (7) meses e seis (6) dias de reclusão e pagamento de (8) dias-multa. Regime inicial fechado não se modifica. Não se substitui a pena corporal por restritivas de direitos, ausência dos pressupostos legais. Recurso preso

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