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(DOC. VP 252.0636.4593.8567)

TJSP. Recurso inominado. Compra e venda de móvel. Equipamento imprescindível à inauguração de consultório médico. Ação indenizatória. Extinção sem resolução de mérito com base na Súmula 141/FONAJE. Pessoa jurídica autora, microempresa representada em audiência de conciliação por preposto, com poderes para transigir. Possibilidade. Exegese do art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95, à luz do modelo Ementa: Recurso inominado. Compra e venda de móvel. Equipamento imprescindível à inauguração de consultório médico. Ação indenizatória. Extinção sem resolução de mérito com base na Súmula 141/FONAJE. Pessoa jurídica autora, microempresa representada em audiência de conciliação por preposto, com poderes para transigir. Possibilidade. Exegese do art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95, à luz do modelo constitucional de processo. Extinção anômala do feito afastada. Julgamento do mérito nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC. Causa madura. Revelia. Presunção de veracidade dos fatos alegados e não controvertidos, documentalmente respaldados. Contrato. Inadimplemento absoluto. Restituição de valor pago, acrescida do dano material suportado pela autora, consistente na diferença entre o valor pago pela aquisição do equipamento e aquele ajustado no contrato inadimplido. Indenização pelo custo proporcional de locação do consultório em razão do retardamento da inauguração. Dano remoto, sem nexo de causalidade direto e imediato com o inadimplemento contratual. Dano moral. Não caracterização. Hipótese a não consubstanciar concreta afetação da honra objetiva da pessoa jurídica. Teoria do desvio produtivo não aplicável nas circunstâncias. Parcial procedência da ação. Recurso provido em parte.

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