(DOC. VP 251.8447.4937.0168)
TJSP. Prestação de serviços. Turismo. Pacote de viagem adquirido pela autora. Inadimplemento por parte da agência prestadora de serviços, que encerrou suas atividades e teve a falência decretada. Demanda declaratória negativa julgada procedente, com o reconhecimento da inexigibilidade das parcelas em aberto do contrato entre a autora e a agência, além da vedação à promoção de restrições cadastrais em relação a esses títulos. Sentença proferida também em face de instituição financeira, incluída no polo passivo por determinação judicial, como litisconsorte necessária. Inconformismo dessa última, com insistência na falta de legitimação para a causa. Pertinência. Banco que recebeu os títulos, ao que consta, por mero endosso-mandato. Inexistência de qualquer negócio direito entre ele, banco, e a própria autora, ou ainda de qualquer contrato coligado para com a aquisição do pacote de viagem. Banco que não praticou, em nome próprio, qualquer ato de cobrança, e que em momento algum se apresentou como titular das cártulas derivadas do contrato de turismo. Boletos todos emitidos em nome da agência de viagens. Restrições cadastrais em nome da autora, igualmente, todas promovidas por iniciativa da agência em questão. Inexistência de base para a sujeição do banco ao provimento declaratório de inexigibilidade, que não atinge sua esfera jurídica. Sentença reformada nessa parte, com o reconhecimento da ilegitimidade passiva do banco e sua exclusão da relação processual. Apelação do corréu provida para tal fim.
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