(DOC. VP 251.7375.6929.1512)
TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - MARCO INICIAL - TEMA 788 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MODULAÇÃO DE EFEITOS - TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - REINCIDÊNCIA - MARCO INTERRUPTIVO - PRAZO PRESCRICIONAL NÃO TRANSCORRIDO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - DESCABIMENTO - 1.
Nos termos do CP, art. 112, I (CP), o marco inicial de contagem da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. - 2. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o Tema 788 de Repercussão Geral (precedente vinculante), firmou o entendimento de que a prescrição da pretensão executória somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a
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