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(DOC. VP 251.6109.5881.8081)

TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por morais. Light. No caso em exame, o autor alega a ocorrência de cobrança excessiva relativa à fatura do mês de outubro de 2021. Pretensão objetivando o refaturamento da conta impugnada e das subsequentes e compensação por danos morais. Sentença de parcial procedência que determinou o cancelamento das faturas a partir de outubro de 2021, condenando a ré a emitir novas faturas, tomando como base a média de consumo apurada na prova pericial. Além disso, condenou a ré ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de dano moral. Irresignação da concessionária ré. Cinge-se a controvérsia recursal em verificar se houve excesso na cobrança das faturas de consumo de energia elétrica relativa ao período impugnado e se de tal fato decorre o dever de refaturá-las e indenizar por danos morais, bem como se houve correção em relação ao valor fixado a este título. Razões de decidir: 1) Concessionária que não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. 2) Embora a parte ré alegue a regularidade das cobranças das faturas, o laudo pericial atestou a distorção do consumo faturado em comparação aos períodos anteriores. 3) Reconhecimento da falha na prestação do serviço e necessidade de refaturamento das faturas, conforme apurado pela perícia técnica. 4) Interrupção do serviço. Inteligência da Súmula 192/TJRJ. Existência de danos de natureza moral. 5) Verba indenizatória arbitrada em R$ 8.000,00 que merece ser reduzida para R$ 4.000,00, considerando, sobretudo, que não há informação, nos autos, do período que o autor ficou privado do serviço essencial. Recurso a que se dá parcial provimento apenas para reduzir valor da indenização por danos morais para R$ 4.000,00.

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