(DOC. VP 251.5676.7429.0787)
TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO - APELAÇÃO - ACIDENTE IN ITINERE - SEQUELA EM MEMBRO INFERIOR DIREITO - PRELIMINAR DE RENOVAÇÃO DA PROVA PERICIAL - AFASTAMENTO - LAUDO JUNTADO AOS AUTOS CONSISTENTE E CONCLUSIVO, SENDO DESNECESSÁRIA QUALQUER RENOVAÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL - RECURSO IMPROVIDO. I.
Caso em exame. - Apelação do autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de auxílio-acidente acidentário. Indeferimento porque a perícia médica não constatou incapacidade laboral. O autor alega ter incapacidade laboral por fratura na patela direita. II. Questão em discussão. - Há duas questões: [a] necessidade de renovação da prova pericial; e [b] se, com base nas provas dos autos, a autora tem direito ao benefício pleiteado. III. Razões de decidir. - A preli
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