Carregando…

(DOC. VP 251.5557.9393.8289)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDOMÍNIO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL CUJA ALIENAÇÃO NÃO FOI AVERBADA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. LEGITIMIDADE PASSIVA CONCORRENTE. NATUREZA PROPTER REM. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA OAB/RJ. PARCIAL PROVIMENTO.

A obrigação de pagar cotas condominiais é de natureza propter rem e recai sobre o titular do direito real registrado. No caso, a Apelante figura como proprietária no Cartório de Registro de Imóveis, mantendo-se responsável pelo pagamento das cotas condominiais até que ocorra a transferência oficial no registro, conforme o art. 1.245, §1º, do Código Civil. Tema 866 do STJ. Superação do entendimento (overruling). O entendimento inicialmente consolidado no Tema 866 do STJ previa que a

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote