(DOC. VP 250.6346.0511.7315)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR DE LIMPEZA URBANA. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.
A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. No caso dos autos, o Recorrente transcreveu integralmente o acórdão regional, o que não possibilita o necessário cotejo analítico, como determina o mencionado dispositivo celetista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contid
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