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(DOC. VP 250.6261.2950.8492)

STJ. Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Concorrência pública para prestação de serviço de saneamento sanitário. Grave lesão à ordem pública não demonstrada. Proposição como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Indeferimento do pedido.

1 - Nos termos da Lei 8.437/1992, art. 4º, cabe a suspensão de execução da liminar em ações movidas contra o Poder Público quando houver manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. 2 - No caso, não foi efetivamente comprovada a ocorrência de grave lesão à ordem pública, com dados e elementos concretos aptos a demonstrar as consequências causadas pela suspensão da decisão de origem

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