(DOC. VP 250.6261.2911.4237)
STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Omissão. Ocorrência. Intempestividade. Questão de ordem no aresp 2.638.376/mg. Desnecessidade de intimação da parte para comprovar feriado local. Juntada de documento idôneo no agravo interno. Recurso acolhido com efeitos infringentes.
1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no AREsp. 2.638.376/MG/STJ, em, admitiu a extensão dos 5/2/2025 efeitos da Lei 14.939/2024 aos recursos apresentados antes de sua entrada em vigor, estabelecendo que a nova redação dada ao art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil fosse observada por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais interpostos de decisões de inadmissibilidade embasadas na falta de comprovação da suspensão do expediente forense
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