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(DOC. VP 250.6261.2869.8209)

STJ. Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Anulação de anistia política conferida com base na Portaria 1.104/1964. Juízo de retratação exercido em razão do tema 839 do STF. Decadência afastada. Causa de pedir remanescente. Cancelamento do ato de anistia sem apreciação da comissão de anistia. Nulidade. Incompetência do grupo de trabalho interministerial. Precedentes. Trata-Se de processo devolvido pela vice-Presidência do

1 - STJ para análise de hipótese de retratação, conforme previsão do CPC/2015, art. 1.030, II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso 2 - Extraordinário 817.338-RG/DF, submetido à sistemática da repercussão geral, paradigma do Tema 839, fixou a seguinte tese:"No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de at

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