(DOC. VP 250.6261.2693.0358)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processo penal. Sonegação fiscal. Pleito de suspensão da ação penal durante a pendência de ação anulatória do crédito fiscal. Descabimento. Teor da sentença na anulatória não compromete a materialidade delitiva. Tese de condenação penal baseada em responsabilidade objetiva. Insubistência. Apontamento concreto pelas instâncias ordinárias de condutas de sonegação fiscal do recorrente. Incidência do óbice da súmula 07/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, já tendo havido o lançamento tributário, embora em regra a ação cível anulatória do crédito fiscal não repercuta na apuração criminal correlata, tal repercussão pode excepcionalmente ocorrer quando a decisão na aludida anulatória lançar dúvida razoável sobre a materialidade do crime fiscal. 2 - O presente caso não se enquadra na excepcionalidade supra porque, ainda que se admita a existência de sentença na anulatória,
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