(DOC. VP 250.6261.2610.5274)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo interno interposto contra decisão colegiada. Não cabimento. Erro grosseiro. Recurso manifestamente incabível. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Certificação do trânsito em julgado. Baixa imediata dos autos. Agravo não conhecido, com observações.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, o agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, não sendo, portanto, possível sua interposição contra decisão proferida por órgão colegiado, como ocorreu na espécie. Precedentes. 2 - Incabível, na hipótese, a aplicação do princípio da fungibilidade, em razão de se tratar, por evidência, de erro grosseiro. Precedentes. 3 - A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal.
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