(DOC. VP 250.6261.2485.9611)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Decisão monocrática do relator confirmada pelo colegiado. Eventual nulidade. Superação. Execução fiscal. Exclusão do sócio do polo passivo. Proveito econômico inestimável. Honorários advocatícios apreciação equitativa. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - É firme o posicionamento desta Corte segundo o qual a confirmação de decisão monocrática do Relator pelo órgão colegiado supera eventual violação do art. 932 do CPC. II - O § 8º do CPC/2015, art. 85 deve ser observado nos casos em que se objetiva tão somente a exclusão de parte do polo passivo da execução, sem impugnação do crédito tributário, porquanto, nesses casos, não há como estimar proveito econômico algum. Precedentes. III - Em regra, descabe a imposição da
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