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(DOC. VP 250.6261.2446.7703)

STJ. Execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Multa criminal. Execução da dívida de valor. Competência prioritária do Ministério Público. Legitimidade subsidiária da Fazenda Pública. CP, art. 51. Agravo regimental não provido.

1 - O Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, sendo que a Fazenda Pública mantém a competência subsidiária e concorrente para execução dos respectivos valores. 2 - Agravo regimental não provido.

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