(DOC. VP 250.6261.2394.6122)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Absolvição sumária cassada pelo tribunal de origem. Pleito de restabelecimento da sentença absolutória. Incidência do óbice da súmula 7/STJ. Possível homicídio de criança por negligência de profissionais da área da saúde. Demora de 15 horas para providenciar veículo do samu para transporte da paciente até o hospital de referência. Versões antagônicas que merecem ser esclarecidas na fase instrutória. Agravo regimental desprovido.
1 - O entendimento adotado pelo Tribunal de origem não destoa da jurisprudência consolidada no âmbito deste STJ, que entende que"embora o CPP, art. 397 autorize a absolvição sumária do réu, tal decisão somente poderá ser adotada ante a manifesta existência de causa excludente de ilicitude ou das demais situações previstas no referido artigo. Caso contrário, havendo dúvidas (AgRg no quanto à tese defensiva, caberá ao Tribunal do Júri dirimi-las" AREsp. 1.420.950/PB/STJ, relator
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