(DOC. VP 250.6261.2392.3242)
STJ. Recurso especial. Ação de remoção de inventariante. Alegação de decisão surpresa. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alegação de impedimento do desembargador relator. Não impugnação de fundamento suficiente. Súmula 283/STF. Subsituição de inventariante por dativo. Pedido. Extra petita inocorrência. Efeito devolutivo dos recursos. Matéria não devolvida ao tribunal de justiça. Ordem de inventariante. Excepcional modificação. Intensa animosidade. Possibilidade de nomeação de dativo.
I - Hipótese em exame 1 - Ação de remoção de inventariante. II - Questão em discussão 2 - O propósito recursal consiste em definir se o inventariante deve ser afastado e, em sendo, por quem deve ser substituído, se por outra herdeira ou se por inventariante dativo. III - Razões de decidir 3 - Agindo o julgador fora dos limites definidos pelas partes e sem estar amparado em permissão legal que o autorize a examinar questões de ofício, haverá violação do princípio da congruê
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