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(DOC. VP 250.6261.2387.0674)

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Comprovação do preparo que deve ser feita no ato da interposição do recurso. Intimação para recolhimento em dobro. CPC, art. 1.007, § 4º. Não cumprimento. Não provimento.

1 - Não comprovado o devido recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, deve ser a parte intimada para a realizar o recolhimento em dobro, nos termos do CPC, art. 1.007, § 4º. 2 - Intimada a parte para complementação do preparo nos termos da referida norma e não atendida a determinação, deve ser declarado deserto o recurso. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

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