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(DOC. VP 250.6261.2347.6377)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo. Negado pela corte de origem a partir do exame de elementos fáticos. Impossibilidade de revisão em recurso especial. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II - A pretensão recursal de rediscutir a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal demanda revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido

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