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(DOC. VP 250.6261.2308.8415)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recebimento como agravo interno. Concessão de prazo para complementação das razões (CPC, art. 1.024, § 3º). Regular intimação da parte interessada. Certificada a ausência de manifestação. Não conhecimento da espécie recursal.

1 - Recebidos os Embargos de Declaração como Agravo Interno, dele não se conhece quando a parte requerente, intimada a complementar as razões recursais, não se manifesta no prazo legal (art. 1.021, § 1º, c/c CPC/2015, art. 1.024, § 3º). Precedentes do STJ. 2 - Agravo Interno não conhecido.

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