(DOC. VP 250.6261.2248.0352)
STJ. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Atividade especial. Novo ppp. CPC/2015, art. 966, VII. Prova nova não reconhecida pela corte de origem. Acórdão amparado no exame de elementos fáticos. Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Quanto à prova nova, ajuizamento da rescisória com base no CPC/2015, art. 966, VII, a Corte assentou que o PPP foi emitido depois do trânsito em julgado do a qua acórdão que se pretende rescindir, razão pela qual não poderia caracterizar documento novo. Ademais, concluiu não ter sido apresentada qualquer prova que demonstrasse o preenchimento equivocado do primeiro PPP. II -, rever o entendimento plasmado no acórdão recorrido de que ausentes os In casu documentos novos aptos a via
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