(DOC. VP 250.6261.2222.2472)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 14.843/2024. Exigência de realização de exame criminológico. Irretroatividade da norma penal mais gravosa. Disposição constitucional. CF/88, art. 5º, XL. Execução já iniciada. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - Sobre o tema, consoante a jurisprudência do STJ, «[a] exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui, pois incrementa requisito, tornando mais novatio legis in pejus difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade. [...] A retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, diante da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, nos termos do art. 2º do CP» (RHC 200.670/GO, relator Ministro Seb
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote