(DOC. VP 250.6261.2199.1856)
STJ. Direito processual civil. Conflito de competência. Competência. Relação de consumo. Conflito conhecido
I - Caso em exame 1 - Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Açailândia/MA, tendo por suscitado o Juízo de Direito da Vara Cível e Criminal Distrital de Mosqueiro/PA. 2 - O autor, Banco do Estado do Pará, ajuizou a demanda no foro de seu domicílio, Belém do Pará, que encaminhou os autos para a Comarca de Mosqueiro, Belém/PA, indicada como endereço do requerido. Não localizado o requerido, foi verificado novo endereço em Açailând
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