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(DOC. VP 250.6261.2139.6185)

STJ. Administrativo. Ato ímprobo. Dano presumido. Alteração legal expressa. Necessidade de efetivo prejuízo.

1 - A Lei 14.230/2021, que alterou profundamente a Lei 8.429/1992, passou a prever, como condição à configuração do ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, o efetivo e comprovado prejuízo ao patrimônio público. 2 - A Primeira Turma, por ocasião do julgamento do REsp. 1.929.685/TO/STJ, consolidou o entendimento de que os processos ainda em curso, versando sobre a mesma questão, devem ser solucionados com a posição externada na nova lei, que reclama o dano efeti

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