(DOC. VP 250.6020.1995.2488)
STJ. Processual civil, administrativo e eleitoral. Interesse recursal. Subsistência. Infrações político-Administrativas praticadas por prefeitos. Processo de cassação instaurado por câmara municipal. Decreto-Lei 201/1967, art. 5º, I. Denúncia escrita. Necessidade. Impossibilidade de substituição da peça acusatória por relatório de comissão parlamentar de inquérito (cpi). Vereador denunciante impedido de votar no juízo de recebimento da denúncia. Recurso especial provido.
I - O término do prazo do mandato para o qual eleito o Prefeito não implica carência superveniente do interesse processual de demanda na qual se pleiteia a anulação do processo de cassação, porquanto subsistem reflexos eleitorais decorrentes da condenação imposta pela Câmara Municipal, notadamente o afastamento da inelegibilidade descrita no Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I. c II - Nos termos do Decreto-lei 201/1967, art. 5º, I, a apresentação de denúncia escrita, subscrita p
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