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(DOC. VP 250.6020.1981.4192)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Nulidade do reconhecimento pessoal. Não ocorrência. Testemunha que conhecia previamente o acusado. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em, conferiu nova interpretação ao art. 226 do 27/10/2020 CPP, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria"mera recomendação» e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. 2 - Em julgamento concluído no dia, a Segunda Turma do 23/2/2022 Suprem

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