(DOC. VP 250.6020.1856.6857)
STJ. Conflito negativo de competência. Direito da criança e do adolescente. Ação anulatóra que busca a revisão de acordo de guarda e modificação do regime de convivência. Mudança de domicílio após a homologação do acordo. Aparente conlito normativo entre CPC, art. 61 e ECA, art. 147, I. Princípio do juízo imediato. Aplicação subsidiária do CPC. Princípio da especialidade. Competência da comarca em que a criança exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar. Melhor interesse da criança e do adolescente.
I - Hipótese em exame 1 - Conflito negativo de competência suscitado em e concluso ao 18/10/2024 gabinete em. 03/12/2024 II - Questão em discussão 2 - O propósito do conflito de competência consiste em decidir se o Juízo do domicílio de criança ou adolescente é competente para o processamento de ação anulatória de acordo de guarda e convivência, ainda que o ato que se busca desconstituir tenha sido praticado por Juízo de comarca diversa. III - Razões de decidir 3 - Em regra,
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