(DOC. VP 250.6020.1694.4493)
STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação civil pública. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Patrimônio histórco e cultural. Imóvel tombado. Conservação e recuperação. Responsabilidade solidária. Súmula 83/STJ. Incidência. Legitimidade passiva do estado do rio de janeiro e da faetec. Aplicação da súmula 7 desta corte.
1 - Não se configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - De acordo com a jurisprudência desta Corte,"incumbe ao titular da propriedade ou da posse o dever primeiro de conservar o bem tombado, sem excluir correlato dever do Poder Público, instituido
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