(DOC. VP 250.6020.1452.3770)
STJ. Agravo regimental no. Porte ilegal habeas corpus de arma de fogo. Alegação de nulidade. Demora na impugnação da condenação. Nulidade de algibeira. Não configuração de ilegalidade manifesta. Crime de perigo abstrato. Registro vencido. Irrelevância para o tipo penal da Lei 10.826/2003, art. 14. Agravo não provido. A insurgência defensiva contra a condenação, apresentada mais de
1 - oito anos após a prolação do acórdão, caracteriza hipótese de nulidade de algibeira, rechaçada pela jurisprudência, dada a ausência de impugnação no momento oportuno. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a alegação de 2 - nulidade deve ser deduzida tempestivamente, sob pena de preclusão, mesmo em hipóteses de supostas nulidades absolutas, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual. De toda forma, a 3 - tipicidade do crime
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