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(DOC. VP 250.6020.1388.1435)

STJ. Agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Fraude à execução. CPC, art. 792, § 4º. Prazo. Descumprimento. Preclusão. Não ocorrência. Embargos de terceiro repressivos. Possibilidade. Acórdão em desconformidade com os precedentes do STJ.

1 - A jurisprudência desta Corte entende que o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no CPC, art. 792, § 4º, não obsta a oposição de embargos pelo terceiro adquirente para a defesa do seu direito (embargos de terceiros repressivos), devendo ser observado o disposto no CPC, art. 675, que permite a oposição de embargos até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas antes da assinatura da respectiva carta. Precedent

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