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(DOC. VP 250.6020.1382.7853)

STJ. Agravo em recurso especial. Roubo majorado e corrupção de menores. CP, art. 59. Súmula 284/STF. Crime consumado. Desclassificação para forma tentada. Inversão da posse da res furtivae caracterizada. Crime do ECA, art. 244-B Natureza formal. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

1 - A alegação genérica de ausência de fundamentação da dosimetria da pena sem a imprescindível fundamentação atrai a incidência do óbice previsto no Enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2.»Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada» (

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