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(DOC. VP 250.6020.1359.2916)

STJ. Agravo em recurso especial. Embargos à execução. Impugnação insuficiente. Súmula 283/STF. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial não comprovada.

1 - A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula 283/STF. 2 - Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula 284/STF. 3 - Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea"c» do permis

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