(DOC. VP 250.6020.1320.1902)
STJ. Recurso especial. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Má-Fé. Presunção. Impossibilidade. Penhora. Anotação. Registro imobiliário. Inexistência. Ausência. Prova. Má-Fé. Ônus. Credor. Acórdão recorrido. Confronto. Tema 243/STJ. Reforma.
1 - De acordo com o entendimento consolidado no Tema 243/STJ, o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência. 2 - No caso, embora tenha reconhecido que não havia qualquer anotação no registro de imóv
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