(DOC. VP 250.6020.1254.7574)
STJ. Processo civil. Tributário. Exceção de pré- Executividade. Reconhecimento de procedência do pedido. Honorários advocatícios sucumbenciais. Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º. Norma isentiva. Incidência. Especialidade.
I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Nacional contra decisão de primeira instância, objetivando a aplicação da Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º e, por conseguinte, o afastamento dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em desfavor do ente público. II - Na hipótese, o Tribunal de origem reconheceu não ter havido resistência, por parte da Fazenda Nacional, à pretensão veiculada pelo excipiente, tendo, contudo, afastado a incidência da
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