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(DOC. VP 250.6020.1201.3669)

STJ. Processual civil. Administrativo. Atos administrativos agravo interno no recurso especial. Agravo interno que não impugna todos os fundamentos do concordância expressa da decisum. Parte recorrente com o capítulo autônomo não impugnado. Possibilidade de exame do mérito da irresignação. Não aplicação da súmula 182/STJ. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Incidência da súmula n.126/STJ argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Afasta-se a incidência da Súmula 182/STJ quando, embora o Agravo Interno não impugne todos os fundamentos da decisão recorrida, a parte recorrente manifesta, expressamente, a concordância com a solução alcançada pelo julgador, desde que o capítulo em relação ao qual a desistência foi manifestada seja independente e não interfira na análise do mérito da irresignação. II - A matéria constitucional decidida no acórdão não foi impugnada por meio de Recurso Extraordinário,

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