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(DOC. VP 250.6020.1200.3229)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Alegação de resilição imotivada de contrato de franquia. Cláusula de eleição de foro. Indicação de estado estrangeiro como competente para resolver questões afetas ao contrato. Decisão reconhecendo a competência concorrente da justiça brasileira. Preclusão. Posterior modificação do tratamento legal da matéria pelo novo CPC. Inaplicabilidade. Recurso especial não provido.

1 - Discute-se nos autos a competência da Justiça Brasileira para processar e julgar ação relativa a contrato internacional com cláusula de eleição de foro em Munique, na Alemanha. 2 - A competência concorrente da Autoridade Judiciária brasileira foi reconhecida anteriormente com fundamento no CPC/73, art. 88, mas o tema foi novamente submetido a julgamento após a edição do CPC/2015 que, no seu art. 25, estabeleceu disciplina diferente para a matéria. 3 - A alegação de que a dec

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