(DOC. VP 250.4290.6887.6821)
STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público militar do antigo distrito federal. Agravo interno no agravo em recurso especial da parte individual exequente. Alegação de ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Título exequendo firmado em mandado de segurança coletivo. Decisão que impôs à união a implantação da vantagem pecuniária especial (vpe) prevista na Lei 11.345/2005 em favor dos oficiais militares do antigo distrito federal. Fase de cumprimento individual de sentença. Pedido da união de não cumulação da rubrica vpe com as rubricas gefm e gfm. Possibilidade. Pleito que não poderia ter sido formulado na fase cognitiva do mesmo. Mandamus entendimento que não destoa da tese aprovada no tema 476/STJ. Deficiência de fundamentação recursal no tocante ao pretendido reconhecimento da cumulabilidade entre as mencionadas rubricas financeiras. Incidência da súmula 284/STF.
1 - Inexiste ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Juízo de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (AgInt, relator Ministro Raul Araújo, Quarta no AREsp. 1.678.312/PR/STJ Turma, DJe de). 13/4/2021 2
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