(DOC. VP 250.4290.6872.7323)
STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Previdência privada. Equiparação entre homens e mulheres no cálculo da renda mensal inicial. Inconstitucionalidade. Tema 452 de repercussão geral. Declaração de nulidade. Não convalidação da nulidade. Recebimento de diferenças de complementação do benefício. Prescrição quinquenal. Decisão mantida. Agravo não provido.
1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 452 de Repercussão Geral, decidiu que"é inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição". 2 - O pleito
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